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Ipê, Cedro e Cumarú sob a CITES: o novo marco regulatório da madeira tropical

  • Foto do escritor: Consultoria Green Forest
    Consultoria Green Forest
  • 6 de dez.
  • 6 min de leitura

Desde novembro de 2024, tornou-se obrigatório para a exportação internacional da madeira dos gêneros Handroanthus/Tabebuia (popularmente conhecidos como “ipês”), do gênero Cedrela (conhecidos como “cedro”) e Dipteryx (conhecido como “cumaru”) o cumprimento de novos trâmites previstos pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção  – CITES, mediante à inclusão dos gêneros no Anexo II, a qual expressa um movimento internacional de regulação mais rigorosa sobre o comércio de madeiras tropicais de alto valor comercial, afetando desde produtores de base florestal até prestadores de serviços ambientais especializados.


Neste artigo, vamos explorar de forma aprofundada o que significa essa mudança, como ela surgiu, qual o impacto para o setor de serviços ambientais e quais procedimentos são exigidos para exportação — e, por fim, como a Green Forest pode apoiar empresas e proprietários na adaptação a este novo cenário.


O que é a CITES e por que ipês, cedros e cumarús foram incluídos

O principal produto da CITES é um tratado internacional assinado por mais de 180 Estados-partes, que visa assegurar que o comércio internacional de espécies de fauna e flora silvestres não comprometa a sobrevivência das espécies envolvidas. As espécies são agrupadas em “Apêndices” conforme seu grau de risco e necessidade de controle: o Apêndice II inclui aquelas que “podem tornar-se ameaçadas de extinção se seu comércio não for regulado”.


No caso dos ipês, cedros cumarús, a inclusão no Apêndice II foi adotada na CITES COP 19 (19ª Reunião da Conferência das Partes) e operacionalizada por diversos Estados-partes, incluindo o Brasil, que passou a exigir uma licença de exportação específica para os produtos explorados a partir do dia 25 de novembro de 2024. (ATIBT)O motivo exposto pelas entidades reguladoras: embora essas madeiras sejam altamente valorizadas pela durabilidade e beleza, seu manejo e comércio — sobretudo em contextos tropicais — suscitam preocupações quanto à extração não documentada, ao desmatamento ilegal e à regeneração florestal lenta.


Em outras palavras: não se trata de que ipê, cedro e cumarú estejam extintos, mas de que seu comércio internacional passa a demandar maior controle, rastreabilidade e comprovação de origem para evitar que o uso comercial comprometa as populações naturais das espécies.

Procedimentos exigidos para exportação dessas espécies


Com a nova classificação, quem pretende exportar ou importar madeiras de ipê ou cumaru passa a ter de seguir um conjunto adicional de exigências regulatórias. A seguir, os principais procedimentos:


  1. Certificação ou autorização de exportação (Permissão CITES): Todo carregamento de madeira desses gêneros que for exportado para fora do país deverá ser acompanhado de documento de exportação conforme a CITES – ou seja, o Estado exportador (via autoridade competente) emite uma Licença de Exportação CITES ou outro certificado equivalente. (U.S. Fish and Wildlife Service)

  2. Classificação da madeira e verificação de origem: É necessário que o material seja corretamente identificado taxonomicamente (o gênero correto) e que haja prova de que a origem, o corte e o manejo estejam conforme a legislação nacional e florestal vigente. (J Gibson McIlvain Co)

  3. Certificado “pré-convenção” (pre-Convention) para material colhido antes do prazo de entrada em vigor: Para madeiras colhidas antes da data de implementação, podem ser emitidos certificados específicos que reconhecem essa condição prévia. No caso do Brasil, para ipê, cedro e cumarú foi previsto esse mecanismo. (ATIBT)

  4. Documentação de cadeia de custódia e rastreabilidade: A nova regulação exige que cadeia de custódia, manejo florestal e transporte estejam documentados, de forma a comprovar legalidade, origem e conformidade com os padrões de controle. A falta dessas informações pode levar à rejeição no destino ou até à apreensão da carga. (Black Locust Lumber)

  5. Possíveis impactos práticos — prazos, custos e logística: Como remarcaram diversos relatórios do setor, a exigência de Permissões CITES para ipê, cedro cumarú gera atrasos de embarque, custo adicional em burocracia e risco de interrupção da cadeia de suprimento. (Kebony USA)


Para empresas exportadoras, integradoras da cadeia de madeira tropical ou proprietários florestais que operam com esses gêneros, fica evidente que o cumprimento dessas exigências técnicas e legais já não é opcional, mas condição de entrada no comércio internacional.


Impactos no setor de serviços ambientais


Para prestadores de serviços ambientais — consultoria, manejo florestal, certificação, restauração, licenciamento — a inclusão dos ipês, cedros cumarús na CITES representa tanto desafios quanto oportunidades:


  • Maior demanda por consultoria especializada em rastreabilidade e legalidade: Empresas exportadoras ou proprietários que operam com os gêneros precisarão de suporte para estruturar relatórios, certificações, auditorias de conformidade, cadeia de custódia, manejo sustentável.

  • Serviços de manejo, restauração e monitoramento florestal ganham ênfase: Para demonstrar boas práticas florestais, manejo sustentável e regeneração adequada das espécies objeto de comércio, ocorre a necessidade de projetos técnicos, inventário, monitoramento contínuo — o que abre espaço para atuação de empresas como a Green Forest.

  • Pressão sobre prazos e equipamentos logísticos na exportação: O aumento da burocracia e da complexidade documental pode gerar gargalos operacionais. Um serviço ambiental que assessore logística, transporte legal, classificação correta da madeira e suporte documental estará mais demandado.

  • Reconfiguração de cadeias de valor e busca por alternativas: Dado o incremento regulatório, muitos compradores poderão migrar para madeiras alternativas ou certificadas, ou exigir maior transparência da cadeia de suprimento. Isso realinha o mercado e exige maior profissionalização dos serviços ambientais de suporte.

  • Integração com políticas ESG e imagem corporativa: Empresas que exportam ou utilizam as espécies dos gêneros descritos terão de incorporar em seus relatórios ESG ou de sustentabilidade o grau de conformidade com CITES, o que demanda prestação de contas, auditoria e divulgação — campo também de atuação das consultorias ambientais.


Em suma: para o setor de serviços ambientais, a nova regulação não é apenas um obstáculo — é também um vetor de negócios. As empresas que prestarem suporte técnico-jurídico, monitoramento e gestão de florestas tropicais com esses gêneros estarão alinhadas com uma nova fronteira de exigência internacional.


Como a Green Forest – Projetos e Serviços Ambientais pode ajudar

A Green Forest está preparada para apoiar proprietários, exportadores, empresas de base florestal e integradores da cadeia de custódia em todas as etapas de adaptação à nova normativa que envolve os ipês, cedros e cumarús. Os serviços oferecidos incluem:


  • Consultoria legal e documental para exportação: Auxiliamos na identificação da espécie (Handroanthus spp/Tabebuia spp., Cedrela spp., Dipteryx spp.), avaliação da origem das toras ou madeiras, levantamento da cadeia de custódia e suporte no trâmite das Licenças CITES, sejam pré ou pós-convenção.

  • Diagnóstico de conformidade florestal e de manejo: Realizamos inventários florestais, monitoramento da extração, verificação de conformidade com o plano de manejo, controle de concessões ou áreas de exploração, elaboração de relatórios que comprovem que a extração ocorreu de modo sustentável.

  • Serviços de rastreabilidade, logística e exportação: Auxiliamos na preparação de documentação de transporte, carregamento, verificação alfandegária e conformidade perante à autoridade ambiental brasileira e países-destino, reduzindo riscos de apreensão ou inadimplência documental.

  • Treinamento e capacitação de equipes internas: Preparamos workshops para equipes de empreendimentos florestais, madeireiras e importadoras, explicando os requisitos CITES, práticas de manejo sustentável, rastreabilidade e cumprimento de controle documental.


  • Alternativas sustentáveis e planejamento de substituições: Dada a maior complexidade de exportação de ipê, cedro e cumarú, oferecemos análise de alternativas de madeira com menor risco regulatório, ou integração de manejo sustentável com certificações voluntárias, para reduzir vulnerabilidade comercial.


Com essa abrangência, a Green Forest posiciona-se não apenas como prestadora de serviços técnicos, mas como parceira estratégica para adequação ao novo cenário internacional de comércio de madeiras tropicais.


Ao fim...A inclusão dos gêneros na CITES (Apêndice II) marca uma virada no panorama da exportação de madeiras tropicais: mais transparência, mais exigências, maior custo operacional — mas também mais oportunidade de diferenciação para aqueles que se anteciparem e qualificarem seus processos.

Se a sua empresa exporta ou utiliza essas madeiras, opera com florestas tropicais ou integra cadeias de madeira sofisticadas, agora é o momento de agir. A Green Forest – Projetos e Serviços Ambientais está pronta para apoiá-lo desde o diagnóstico até a entrega final, reduzindo riscos regulatórios e criando vantagem competitiva no mercado internacional.


Entre em contato com a Green Forest hoje mesmo para agendar uma consultoria. Vamos mapear juntos seus processos, garantir conformidade com a CITES e transformar a nova exigência em oportunidade de mercado.


Referências

  • Organização da CITES. “CITES-listed Timber and Wood Updates.” U.S. Fish & Wildlife Service, Nov 25 2024. (U.S. Fish and Wildlife Service)

  • ATIBT. “CITES implementation for cumaru and ipe in Brazil.” 25 Out 2024. (ATIBT)

  • McIlvain Company. “What is CITES Appendix II?” Jan 27 2023. (J Gibson McIlvain Co)

  • Thermory. “CITES Regulations on Ipe and Cumaru: What You Need to Know.” (Thermory)

  • OHC. “African Mahogany, Cumaru and Ipé are going on the CITES Appendix II List – November 25, 2024.” Nov 6 2024. (OHC)

  • Kebony US. “What is happening with CITES and Ipe?” Nov 25 2024. (Kebony USA)

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