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ITR perdido? Saiba o que fazer se perdeu o prazo de entrega

  • Foto do escritor: Consultoria Green Forest
    Consultoria Green Forest
  • 25 de out.
  • 4 min de leitura

O imposto que muitos veem como mero encargo fiscal — o ITR — pode, quando bem trabalhado, transformar-se em instrumento de governança, valorização patrimonial e mitigação de riscos para empreendimentos rurais. Mas a tolerância com o descuido do prazo vem se esgotando: para o exercício de 2024, o envio da declaração (DITR) tinha início em 12 de agosto e encerrava-se em 30 de setembro. Já para o exercício de 2025, o período definido pela Receita Federal do Brasil teve começo um dia antes do prazo normal, em 11 de agosto até o fim de setembro.


Por que o ITR pode trazer impacto positivo ao empreendimento rural


Um imóvel rural que possui a DITR devidamente entregue, com a apuração correta da área tributável e exclusão das áreas legalmente não tributáveis (como Área de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal ou áreas de interesse ecológico) demonstra transparência fiscal e ambiental. Esse tipo de regularidade tende a reduzir contingências, facilitar crédito rural e melhorar a liquidez em operações de compra, venda ou arrendamento.


O calendário de prazos e a opção de pagamento em até quatro quotas mensais (desde que cada parcela seja igual ou superior a R$ 50, ou pagamento único para valores inferiores a R$ 100) permitem ao empreendedor rural incorporar o imposto ao seu planejamento de caixa. No exercício de 2025, por exemplo, a primeira quota ou a quota única venceu em 30 de setembro. Com essa obrigatoriedade de entregar anualmente a DITR estimula a organização documental: matrícula do imóvel, registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), delimitação geográfica das áreas tributáveis e não-tributáveis, execução de medidas de conformidade com a legislação ambiental. Assim, o imóvel entra em patamar de menor risco perante bancos, investidores e potenciais compradores.


O que fazer se você perdeu o prazo

Se o prazo de envio da DITR foi ultrapassado — por exemplo, no exercício de 2025 após 30 de setembro — o caminho imediato é:


  1. Entregar a DITR o mais rápido possível : mesmo fora do prazo, o sistema de envio permanece disponível e a entrega tardia reduz os acréscimos de multa e juros.

  2. Pagar o imposto apurado e calcular os encargos por atraso : a multa aplicada é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

  3. Verificar possibilidade de retificação : se houver erro ou omissão na DITR entregue, vale apresentar declaração retificadora antes que seja iniciado lançamento de ofício.

  4. Revisar a situação do imóvel e da documentação ambiental : imóveis com irregularidades fundiárias ou ambientais ficam mais vulneráveis a autuações e ajustes pela Receita, com reflexos negativos em operações de crédito ou venda.


Riscos e impactos negativos da não-regularização ou atraso

  • Os encargos financeiros aumentam proporcionalmente ao tempo de atraso: multa + juros sobre o imposto devido.

  • A inexistência de declaração ou falhas podem dificultar ou impedir alienação, arrendamento ou financiamento do imóvel, uma vez que instituições exigem certidões negativas ou comprovantes de regularidade.

  • Passivos ambientais ou tributários latentes reduzem o valor do ativo, aumentam o custo de capital e expõem o empreendimento a litígios.

  • A governança do imóvel fica comprometida: falta de clareza documental, áreas não esclarecidas, potenciais autuações – tudo isso mina a atração de investidores e limita parcerias.


Dados específicos para 2024 e 2025 que você precisa saber

  • Exercício 2024: envio da DITR iniciou em 12 de agosto e encerrou em 30 de setembro. Em 2024, quase 6 milhões de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foram entregues à Receita Federal.

  • Exercício 2025: envio iniciado em 11 de agosto, com término em 30 de setembro. Em 2025, foram registradas 5.995.056 Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A Receita Federal concluiu o recebimento das declarações dentro do prazo legal, que se encerrou em 30 de setembro de 2025. Esse número representa um aumento de mais de 110 mil declarações em comparação com o ano de 2024.

Formas de pagamento foram permitidas em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela fosse igual ou superior a R$ 50, ou pagamento único se o valor fosse inferior a R$ 100.


Como a Consultoria Green Forest pode auxiliar

Na consultoria especializada em ruralidade, meio ambiente e tributos, a atuação da Green Forest se posiciona de forma estratégica para que o ITR não seja um simples imposto, mas um elemento de valorização e mitigação de riscos:


  • Diagnóstico patrimonial completo : identificação de áreas tributáveis, georreferenciamento, revisão de inscrições no CAR, verificação de passivos ambientais.


  • Apuração tributária e planejamento : cálculo do ITR, simulações de pagamento em quotas, estruturação de fluxo de caixa e orientação sobre prazos.


  • Retificação e regularização : atuação para tornar a DITR conforme documentação fidedigna, realização de declarações retificadoras, suporte em eventual fiscalização.


  • Due diligence para transações : suporte técnico-ambiental e tributário para imóveis em processo de venda, arrendamento ou financiamento; preparar relatório de regularidade para compradores ou instituições de crédito.


  • Transformar boleto em vantagem : com a DITR em ordem, o imóvel torna-se mais atrativo, menos suscetível a contingências, mais alinhado à governança ESG e com acesso facilitado a crédito.


Referencias:

  1. Receita Federal do Brasil – “Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024” (publicado em 12/08/2024).

  2. Receita Federal – “Apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto” (IN RFB n.º 2.206/2024).

  3. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – “Prazo para declaração do ITR começa no dia 12 de agosto” (exercício 2024). CNA Brasil+1

  4. Exame – “ITR 2024: saiba como declarar e qual o prazo de entrega” (publicado em 25 de julho de 2024).

  5. Serpro – “Já está aberto o prazo para envio das declarações do Imposto Territorial Rural (DITR 2024)”.

  6. Receita Federal – “Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025. Prazo de entrega será de 11 de agosto até 30 de setembro.” (publicado em 11/08/2025)

  7. Agências de notícias e portais diversos – “DITR 2025 começa em 11 de agosto e poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB” (22/07/2025)

  8. Portais locais e institucionais – prazos e regras da DITR 2025: “De 11 de agosto a 30 de setembro de 2025”.

  9. Contábeis – “DITR 2025: veja prazo e regras para a declaração do imposto rural” (07/02/2025)

  10. LegisWeb – Instrução Normativa RFB n.º 2.273/2025 (17/07/2025) dispondo sobre apresentação da DITR 2025.

  11. JusBrasil – “Prazo para declarar ITR 2024 termina em 30 de setembro”

  12. Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025 (17 de julho de 2025) — Dispõe sobre a apresentação da DITR referente ao exercício de 2025. Texto completo acessível.

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