ITR perdido? Saiba o que fazer se perdeu o prazo de entrega
- Consultoria Green Forest

- 25 de out.
- 4 min de leitura
O imposto que muitos veem como mero encargo fiscal — o ITR — pode, quando bem trabalhado, transformar-se em instrumento de governança, valorização patrimonial e mitigação de riscos para empreendimentos rurais. Mas a tolerância com o descuido do prazo vem se esgotando: para o exercício de 2024, o envio da declaração (DITR) tinha início em 12 de agosto e encerrava-se em 30 de setembro. Já para o exercício de 2025, o período definido pela Receita Federal do Brasil teve começo um dia antes do prazo normal, em 11 de agosto até o fim de setembro.
Por que o ITR pode trazer impacto positivo ao empreendimento rural
Um imóvel rural que possui a DITR devidamente entregue, com a apuração correta da área tributável e exclusão das áreas legalmente não tributáveis (como Área de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal ou áreas de interesse ecológico) demonstra transparência fiscal e ambiental. Esse tipo de regularidade tende a reduzir contingências, facilitar crédito rural e melhorar a liquidez em operações de compra, venda ou arrendamento.
O calendário de prazos e a opção de pagamento em até quatro quotas mensais (desde que cada parcela seja igual ou superior a R$ 50, ou pagamento único para valores inferiores a R$ 100) permitem ao empreendedor rural incorporar o imposto ao seu planejamento de caixa. No exercício de 2025, por exemplo, a primeira quota ou a quota única venceu em 30 de setembro. Com essa obrigatoriedade de entregar anualmente a DITR estimula a organização documental: matrícula do imóvel, registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), delimitação geográfica das áreas tributáveis e não-tributáveis, execução de medidas de conformidade com a legislação ambiental. Assim, o imóvel entra em patamar de menor risco perante bancos, investidores e potenciais compradores.
O que fazer se você perdeu o prazo
Se o prazo de envio da DITR foi ultrapassado — por exemplo, no exercício de 2025 após 30 de setembro — o caminho imediato é:
Entregar a DITR o mais rápido possível : mesmo fora do prazo, o sistema de envio permanece disponível e a entrega tardia reduz os acréscimos de multa e juros.
Pagar o imposto apurado e calcular os encargos por atraso : a multa aplicada é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Verificar possibilidade de retificação : se houver erro ou omissão na DITR entregue, vale apresentar declaração retificadora antes que seja iniciado lançamento de ofício.
Revisar a situação do imóvel e da documentação ambiental : imóveis com irregularidades fundiárias ou ambientais ficam mais vulneráveis a autuações e ajustes pela Receita, com reflexos negativos em operações de crédito ou venda.
Riscos e impactos negativos da não-regularização ou atraso
Os encargos financeiros aumentam proporcionalmente ao tempo de atraso: multa + juros sobre o imposto devido.
A inexistência de declaração ou falhas podem dificultar ou impedir alienação, arrendamento ou financiamento do imóvel, uma vez que instituições exigem certidões negativas ou comprovantes de regularidade.
Passivos ambientais ou tributários latentes reduzem o valor do ativo, aumentam o custo de capital e expõem o empreendimento a litígios.
A governança do imóvel fica comprometida: falta de clareza documental, áreas não esclarecidas, potenciais autuações – tudo isso mina a atração de investidores e limita parcerias.
Dados específicos para 2024 e 2025 que você precisa saber
Exercício 2024: envio da DITR iniciou em 12 de agosto e encerrou em 30 de setembro. Em 2024, quase 6 milhões de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foram entregues à Receita Federal.
Exercício 2025: envio iniciado em 11 de agosto, com término em 30 de setembro. Em 2025, foram registradas 5.995.056 Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A Receita Federal concluiu o recebimento das declarações dentro do prazo legal, que se encerrou em 30 de setembro de 2025. Esse número representa um aumento de mais de 110 mil declarações em comparação com o ano de 2024.
Formas de pagamento foram permitidas em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela fosse igual ou superior a R$ 50, ou pagamento único se o valor fosse inferior a R$ 100.
Como a Consultoria Green Forest pode auxiliar
Na consultoria especializada em ruralidade, meio ambiente e tributos, a atuação da Green Forest se posiciona de forma estratégica para que o ITR não seja um simples imposto, mas um elemento de valorização e mitigação de riscos:
Diagnóstico patrimonial completo : identificação de áreas tributáveis, georreferenciamento, revisão de inscrições no CAR, verificação de passivos ambientais.
Apuração tributária e planejamento : cálculo do ITR, simulações de pagamento em quotas, estruturação de fluxo de caixa e orientação sobre prazos.
Retificação e regularização : atuação para tornar a DITR conforme documentação fidedigna, realização de declarações retificadoras, suporte em eventual fiscalização.
Due diligence para transações : suporte técnico-ambiental e tributário para imóveis em processo de venda, arrendamento ou financiamento; preparar relatório de regularidade para compradores ou instituições de crédito.
Transformar boleto em vantagem : com a DITR em ordem, o imóvel torna-se mais atrativo, menos suscetível a contingências, mais alinhado à governança ESG e com acesso facilitado a crédito.
Referencias:










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