Pará adota nova norma para integrar fauna ao licenciamento ambiental
- Consultoria Green Forest

- 20 de dez. de 2025
- 6 min de leitura
Em 1º de outubro de 2025, entrou em vigor no estado do Pará a Instrução Normativa (IN)-5/2025 — um marco regulatório que redesenha os procedimentos para autorização de manejo in situ de fauna silvestre em contextos de licenciamento ambiental. A norma, publicada oficialmente em 3 de outubro, abrange inventário faunístico, monitoramento, afugentamento, resgate e soltura de animais silvestres, inclusive em áreas de supressão de vegetação vinculadas a empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras.
A seguir, vamos explicar o que é essa normatização, como ela surgiu, quais seus impactos para serviços ambientais e como a empresa Green Forest – Projetos e Serviços Ambientais pode auxiliar organizações que precisam se adequar.
O que é a IN 5/2025 e por que ela importa
A Instrução Normativa institui “os procedimentos para solicitação de autorização de manejo in situ de fauna silvestre para fins de inventário faunístico, monitoramento, afugentamento, resgate e salvamento de fauna silvestre, inclusive nas áreas de supressão de vegetação em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, no âmbito do Estado do Pará.” (SEMAS/PA)
Em linguagem mais acessível: se um empreendimento — por exemplo, de infraestrutura, agroindustrial ou de supressão vegetal — vai operar em área que pode afetar fauna silvestre, e haverá intervenções no ambiente natural, então, a partir de agora, a autorização para realizar o manejo in situ desta fauna (ou seja: no próprio local, com captura, resgate, soltura, monitoramento etc) deverá obedecer às novas exigências da norma.
Entre os pontos principais da IN estão:
A definição de “manejo in situ de fauna silvestre” como “conjunto de métodos necessários, interventivos ou não, utilizados para identificar e diagnosticar a fauna silvestre de um local, mitigar impactos sobre a fauna nas frentes de supressão de vegetação por conta de atividades decorrentes do empreendimento, e que pode ser executado por meio da captura, resgate, coleta, salvamento e destinação final de indivíduos que compõem a fauna do local.” (SEMAS/PA);
A previsão de modalidades distintas de autorização: inventário faunístico, afugentamento/resgate/salvamento em áreas de supressão de vegetação, monitoramento faunístico (inclusive de fauna atropelada). (SEMAS/PA);
A exigência de documentação técnica rigorosa para solicitação: formulário eletrônico, pagamento de taxa, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável, cadastro no CTDAM (SEMAS) e CTF/AIDA (IBAMA), e o Plano de Trabalho conforme os Anexos da IN. (SEMAS/PA);
Prazos definidos para validade das autorizações conforme modalidade. Exemplo: para inventário faunístico, prazo de 1 ano renovável até 2 anos; para monitoramento faunístico prazo máximo de 5 anos ou ligado à licença ambiental. (SEMAS/PA)
Em resumo: a IN reforça a exigência de que a fauna silvestre seja considerada de modo direto e técnico nas fases de licenciamento ambiental no Pará — não apenas como componente periférico, mas de forma integrada, com planos, responsáveis e relatórios anuais.
Como surgiu essa norma
A publicação da IN 5/2025 não se deu isoladamente. Ela se insere no contexto de fortalecimento dos instrumentos de defesa ambiental nos estados brasileiros, bem como da crescente atenção à fauna como componente essencial nos empreendimentos que atuam sobre o meio ambiente.
No contexto paraense, a norma parte de bases legais que incluem, entre outras, a Constituição do Estado, leis federais que tratam do meio ambiente (como a Lei 6.938/81, a Lei 9.605/98) e a Lei Estadual 5.977/96 – todas citadas no cabeçalho da IN. (SEMAS/PA) Além disso, a padronização de processos de licenciamento ambiental, e a necessidade de maior transparência, previsibilidade e técnica para empreendimentos com impactos sobre fauna silvestre, recomendam-se como fatores precursores.
Para empresas e consultorias ambientais, há um reconhecimento crescente de que o manejo da fauna — e não apenas a flora ou água — exige protocolos específicos, com profissionais habilitados, relatórios periódicos e acompanhamento técnico. A IN surge para dar resposta jurídica e administrativa a essa necessidade.
Impacto nos serviços ambientais e para empreendimentos
A implementação da IN 5/2025 traz implicações concretas para quem atua em serviços ambientais ou desenvolve empreendimentos no Pará. Eis alguns dos efeitos principais:
1. Ampliação das exigências técnicas
Empreendimentos que antes talvez focassem apenas no levantamento de flora ou supressão vegetal agora deverão estar prontos para lidar com fauna silvestre de forma bem articulada. Por exemplo: elaboração de inventário faunístico antes de supressão; monitoramento durante anos; apresentação de relatórios anuais. A minuta do documento deixa claro que “o inventário faunístico (…) obrigatoriamente precederá qualquer outra atividade relacionada ao processo de licenciamento ambiental, inclusive a Licença de Atividade Rural (LAR)”. (SEMAS/PA)
2. Maior custo e complexidade de conformidade
Com mais etapas, mais documentação, mais especialistas envolvidos (biólogos, médicos veterinários, técnicos registrados em CRBio ou CRMV) e prazos mais claros, os custos operacionais para adequação podem aumentar. Também o tempo de espera para a autorização poderá se alongar, exigindo planejamento mais detalhado.
3. Risco regulatório elevado
O descumprimento dos prazos ou da apresentação dos relatórios anuais pode levar à suspensão ou cancelamento da autorização de manejo. Por exemplo, a norma estabelece que a continuidade da validade da autorização está condicionada à “apresentação de comprovante do recolhimento das taxas ambientais anuais; à apresentação dos relatórios de atividades; e à análise realizada pela equipe técnica da SEMAS”. (SEMAS/PA)
4. Oportunidade para serviços especializados
Consultorias ambientais que dominam esse tipo de procedimento ganham espaço: elaboração de planos de trabalho para manejo in situ, condução de inventário faunístico, monitoramento, elaboração de relatórios, interface com órgãos ambientais. Para os empreendedores, torna-se estratégico ter parceiros que garantam conformidade.
Como a Green Forest pode auxiliar
Na qualidade de prestadora de serviços ambientais, a Green Forest está posicionada para oferecer suporte completo às demandas impostas pela IN 5/2025. A seguir as formas de atuação:
Elaboração de planos de manejo in situ: nós auxiliamos na montagem dos Planos de Trabalho para inventário, afugentamento/resgate, monitoramento, conforme os Anexos I, II e III da norma.
Suporte técnico-legal: nossa equipe inclui biólogos registrados no CRBio, e temos parcerias com profissionais de veterinária quando necessário — atendendo à exigência de habilitação técnica constante na norma.
Cadastro e documentação: ajudamos os clientes a preencherem formulários eletrônicos, ARTs, cadastros CTDAM (SEMAS) e CTF/AIDA (IBAMA), viabilizando o protocolo junto ao órgão competente.
Execução de inventários e monitoramentos: realizamos inventário faunístico pré-licenciamento, coleta de dados, monitoramentos anuais (ou mais de 5 anos quando aplicável), elaboração de relatórios anuais conforme o disposto na norma.
Orientação em licenciamento ambiental: adquirindo uma visão integrada — flora, fauna, água, solo — garantimos que a empresa se posiciona proativamente frente à exigência da norma, reduzindo riscos e atrasos.
Treinamento e capacitação interna: oferecemos workshops para equipes de empreendimentos e consultorias, para que compreendam o escopo da IN, prazos, obrigações e melhores práticas para fauna silvestre.
Em suma: a Green Forest atua como ponte entre o empreendimento e o órgão ambiental, facilitando a conformidade, reduzindo riscos e assegurando que o manejo in situ seja realizado com técnica, segurança e validade jurídica.
Reflexos em outras INs da SEMAS/PA e no cenário regulatório
A Instrução Normativa 5 não é um caso isolado. O portfólio normativo da SEMAS/PA tem se ampliado, o que indica um fortalecimento institucional e uma maior rigidez regulatória no estado. Por exemplo, conforme o “Alert Legislativo Nº 186/2025”, a IN 5/2025 foi destacada pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará como instrumento normativo relevante. (PGE)
Empreendimentos que atuam no Pará devem atentar ao fato de que instruções normativas como essa definem não apenas o “óbvio” (o que é permitido) mas também os “procedimentos mínimos” exigidos em qualquer licenciamento. O que se desenha é:
Uma tendência de exigir planos de conservação de fauna (art. 11 da IN) como parte integrante dos estudos ambientais. (SEMAS/PA)
A necessidade de integrar fauna com supressão de vegetação, monitoramento e licenciamento — o que amplia o escopo de verificações ambientais.
A potencial replicação desse modelo para outras modalidades de empreendimentos, caso a SEMAS/PA entenda que é um padrão necessário para proteção da fauna e da biodiversidade no estado.
Para quem atua em outros estados ou para outros órgãos ambientais, a IN 5/2025 pode servir como “benchmark” de boas práticas e exigência mínima — ou seja: estar preparado para que legislações similares sejam adotadas ou atualizadas em outras jurisdições.
Por fim...
A publicação da Instrução Normativa 5/2025 pela SEMAS/PA representa um salto de qualidade no licenciamento ambiental para empreendimentos em que a fauna silvestre está envolvida. Ela exige metodologia, técnica, prazos, relatórios e obriga os empreendedores a tratar a fauna como componente indispensável da análise ambiental.
Para garantir conformidade, mitigar riscos de atrasos ou multas, e assegurar que os estudos ambientais atendam às novas exigências, contar com um parceiro confiável e experiente é fundamental. A Green Forest – Projetos e Serviços Ambientais está pronta para assumir esse papel: do planejamento à execução, da documentação à entrega de relatórios, oferecendo suporte completo para seus empreendimentos no Pará.
Entre em contato com a Green Forest agora mesmo, saiba como podemos adaptar sua área de influência, realizar inventário faunístico, montar o plano de manejo in situ e acompanhar o monitoramento ao longo dos anos exigidos. Garanta cobertura técnica, segurança regulatória e paz de espírito para o seu projeto ambiental.
Referências
Instrução Normativa SEMAS Nº 5, de 01 de Outubro de 2025. Disponível no portal da SEMAS/PA. Sema Pará+2Sema Pará+2
LegislWeb. “INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAS Nº 5 DE 01/10/2025 – Estadual”. Legisweb
Procuradoria-Geral do Estado do Pará. “Alerta Legislativo Nº 186/2025”. PGE










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