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Novo instrumento fiscal para conservação no Pará
Em 22 de abril de 2025, o Estado do Pará publicou o Decreto nº 4.613/2025, que regulamenta o art. 18 da Lei Estadual nº 6.745/2005, instituindo a chamada Cota de Proteção Ambiental (CPA), um mecanismo legal para financiamento de unidades de conservação estaduais. ( SEMAS/PA ) A CPA é um tÃtulo representativo de 1 hectare  de unidade de conservação do grupo de proteção integral do Estado do Pará. Segundo o decreto, a CPA “visa garantir a criação, a implantação, a manutenção, a
Consultoria Green Forest
há 8 horas5 min de leitura
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COP30: Avanços Florestais e Desafios de Implementação
Na segunda semana da COP30, realizada em Belém entre 10 e 21 de novembro, a conferência entrou em sua etapa mais decisiva, revelando um contraste entre avanços concretos, sobretudo nas agendas florestais e de justiça socioambiental e impasses importantes na transição energética global. Em um ano em que a Amazônia foi escolhida como palco estratégico, a expectativa era transformar compromissos internacionais em instrumentos reais de preservação e de uso responsável dos recurso
Consultoria Green Forest
22 de nov.3 min de leitura
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COP30: Brasil avança com plano nacional de arborização
A primeira semana da COP30, realizada em Belém entre 10 e 21 de novembro de 2025, confirmou a relevância da Amazônia como palco central da diplomacia ambiental contemporânea. Com 56.118 participantes registrados, a conferência alternou tensões geopolÃticas, anúncios financeiros bilionários e debates estruturais — mas nenhum deles repercutiu tanto na discussão nacional quanto o lançamento do Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU) , uma das polÃticas públicas mais ambici
Consultoria Green Forest
17 de nov.5 min de leitura
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ITR perdido? Saiba o que fazer se perdeu o prazo de entrega
O imposto que muitos veem como mero encargo fiscal — o ITR — pode, quando bem trabalhado, transformar-se em instrumento de governança, valorização patrimonial e mitigação de riscos para empreendimentos rurais. Mas a tolerância com o descuido do prazo vem se esgotando: para o exercÃcio de 2024, o envio da declaração (DITR) tinha inÃcio em 12 de agosto e encerrava-se em 30 de setembro. Já para o exercÃcio de 2025, o perÃodo definido pela Receita Federal do Brasil teve começo um
Consultoria Green Forest
25 de out.4 min de leitura
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