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Novo instrumento fiscal para conservação no Pará

  • Foto do escritor: Consultoria Green Forest
    Consultoria Green Forest
  • há 5 dias
  • 5 min de leitura

Em 22 de abril de 2025, o Estado do Pará publicou o Decreto nº 4.613/2025, que regulamenta o art. 18 da Lei Estadual nº 6.745/2005, instituindo a chamada Cota de Proteção Ambiental (CPA), um mecanismo legal para financiamento de unidades de conservação estaduais. (SEMAS/PA)


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A CPA é um título representativo de 1 hectare de unidade de conservação do grupo de proteção integral do Estado do Pará. Segundo o decreto, a CPA “visa garantir a criação, a implantação, a manutenção, a restauração e a gestão das unidades de conservação integrantes do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC)”, por meio de recursos financeiros provenientes de sua aquisição. (SEMAS/PA


Poderão adquiri-la pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contribuir com a conservação ou, em certa modalidade, em cumprir obrigações ambientais. O instituto responsável pelo processo é o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR‑Bio), que deverá tratar todo o trâmite.


Duas modalidades são previstas:


  • Compensatória: voltada à compensação de passivo ambiental (por exemplo, regularização de reserva legal) através da aquisição da CPA. (Agência Pará)

  • Não compulsória (voluntária): adquirida sem função de compensação obrigatória, apenas para apoiar a conservação. (Coluna Olavo Dutra)


O decreto ainda impõe contrato com prazo de vigência (por exemplo, 15 anos, renovável) e define que o adquirente estará em situação de “regularidade ambiental” enquanto estiver adimplente. (Portal Amazônia)


Importante destacar: a CPA não se confunde ou substitui a Cota de Reserva Ambiental (CRA) prevista no âmbito do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012). (SEMAS/PA)


Como surgiu e o contexto legal

A base legal encontra-se na Lei Estadual 6.745/2005, que em seu art. 18 prevê a criação da Cota de Proteção Ambiental como título representativo de unidade de conservação instituída pelo Estado.  Contudo, a efetiva operacionalização dependia de regulamentação por Decreto. Esse passo foi dado em 2025 com o Decreto nº 4.613/2025, que detalha modalidades, prazos, entidade gestora, forma de aquisição etc. Segundo comunicação oficial, o governo do Pará considera o instrumento como “nova frente de sustentabilidade financeira” para as unidades de conservação, ao permitir a captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas para conservação.


Em resumo, trata-se de um mecanismo de mercado-regulado, voltado à conservação ambiental, inserido no contexto da estrutura normativa estadual que trata de unidades de conservação, proteção da biodiversidade e da recuperação de vegetação nativa.


Impactos para serviços ambientais


Com a regulamentação da CPA, espera-se que diversos efeitos concretos se façam sentir no interior da política ambiental e no mercado de serviços ambientais:


  • Financiamento das unidades de conservação: A CPA cria uma via de captação de recursos privados ou de terceiros para apoiar a criação, manutenção, restauração e gestão das unidades de conservação estaduais, aliviando o fardo sobre o orçamento público.

  • Regularização ambiental para produtores: Na modalidade compensatória, a CPA oferece caminho para proprietários ou empresas que tenham passivo ambiental (como supressão de vegetação) regularizarem sua situação por meio da aquisição dessas cotas, ao invés de exclusivamente por medidas internas.

  • Novas oportunidades de negócio: Empresas que prestam serviços ambientais - como restauração florestal, monitoramento, manejo de unidades de conservação, consultoria de licenciamento - podem ver a CPA como um gatilho para demanda crescente, dado o incremento da execução de unidades de conservação, contratos de manutenção, monitoramento e rastreabilidade.

  • Integração de mercado, conservação e responsabilidade social empresarial: A possibilidade de aquisição voluntária da CPA abre espaço para empresas exercerem responsabilidade ambiental corporativa de forma estruturada, com visibilidade e respaldo jurídico.

  • Maior rigor e transparência: O decreto exige que o IDEFLOR-Bio crie um sistema informatizado de controle das operações de CPA, integrado aos sistemas ambientais estaduais, para garantir rastreabilidade e transparência.


Para uma empresa como a Green Forest, que atua em projetos e serviços ambientais, isso significa que o cenário se abre para atuar tanto no suporte à aquisição destas cotas quanto na prestação de serviços relacionados à implementação — restauração de vegetação, manejo de unidades de conservação, suporte técnico para comprovação de regularidade, monitoramento ambiental e elaboração de relatórios de gestão.

Como a Green Forest pode auxiliar


A Green Forest – Projetos e Serviços Ambientais pode se posicionar como parceira estratégica para clientes que desejam se envolver ou se beneficiar da CPA. Veja como:


  1. Consultoria para aquisição da CPA

    • Orientação sobre qual modalidade atende melhor o cliente (compensatória ou voluntária).

    • Mapeamento do passivo ambiental ou da necessidade de apoio à conservação para definir volume de cotas.

    • Suporte no processo junto ao IDEFLOR-Bio, auxiliando no cumprimento de requisitos contratuais, prazos e adimplência.

  2. Serviços de implementação e gestão

    • Para as unidades de conservação vinculadas à CPA: atuação em restauração florestal, implantação de manejo adequado, monitoramento da vegetação, biodiversidade e serviços ecossistêmicos.

    • Suporte técnico para relatórios de prestação de contas, verificação de cumprimento das metas contratuais da cota, implementação de sistemas de rastreabilidade.

  3. Serviços de regularização ambiental e compliance

    • Para empresas ou propriedades rurais que se engajarem na modalidade compensatória, apoio na identificação de passivos, prognóstico técnico para aquisição de cotas, alinhamento com o Código Florestal Brasileiro, e outras obrigações ambientais.

    • Formação de relatórios, estudos de impacto, mapeamento de área, avaliação de serviços ecossistêmicos, suporte à auditoria ambiental interna.

  4. Desenvolvimento de soluções voluntárias de conservação

    • A Green Forest pode oferecer projetos para empresas que pretendem adquirir cotas na modalidade voluntária, como parte de sua estratégia ESG, gestão de biodiversidade ou marketing de conservação.

    • Pacotes completos: da seleção da unidade de conservação apropriada, à verificação técnica, até acompanhamento pós-aquisição.


Com essa abordagem, a Green Forest agrega valor ao cliente ao traduzir o novo mecanismo da CPA em oportunidades de conformidade, sustentabilidade e negócios ambientais.


Por fim...

O Decreto nº 4.613/2025 institui um mecanismo inovador no Pará — a Cota de Proteção Ambiental — que abre um leque de possibilidades para conciliar preservação da natureza, regularização ambiental e práticas corporativas sustentáveis. Esse instrumento representa um avanço no financiamento das unidades de conservação e cria novas demandas para serviços ambientais especializados.


Se a sua empresa ou propriedade está envolvida em processos de licenciamento, tem passivo ambiental, deseja integrar sua estratégia de ESG ou simplesmente contribuir voluntariamente para a conservação, agora é o momento de agir. A Green Forest – Projetos e Serviços Ambientais está pronta para apoiá-lo em todas as fases: desde a avaliação inicial, definição de estratégia, até a aquisição da cota, implementação de projetos e monitoramento contínuo.


Entre em contacto hoje mesmo com a Green Forest para saber como transformar a nova Cota de Proteção Ambiental em oportunidade de conservação, conformidade e valor ambiental. Juntos, podemos avançar na proteção das florestas, da biodiversidade e das suas metas de sustentabilidade.


Referências

  • Decreto nº 4.613, de 22 de abril de 2025 — regulamento da Cota de Proteção Ambiental no Estado do Pará. (Sema Pará)

  • Lei Estadual nº 6.745, de 6 de maio de 2005 — criação da Cota de Proteção Ambiental. (CPISP)

  • Reportagem: “Pará regulamenta Cota de Proteção Ambiental e fortalece gestão de Unidades de Conservação”. Agência Pará. (Agência Pará)

  • Artigo: “Cota de Proteção Ambiental no Pará: como investir na conservação”. Roberto Dias Duarte. (RDD10+)


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