Nova Lei de Licenciamento Ambiental redefine regras para projetos no Brasil
- Consultoria Green Forest

- 13 de dez. de 2025
- 5 min de leitura
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 15.190/2025 estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou empreendimento que utilizem recursos ambientais ou sejam potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação do meio ambiente. Esta lei regula o art. 225, §1º, IV da Constituição, também altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), o SNUC (9.985/2000) e a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/1981), entre outros dispositivos. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial e entrou em vigor com 63 vetos do Executivo.
O texto tem origem no PL 2.159/2021, aprovado no Senado em maio (54 a 13) e na Câmara em julho, depois de quase duas décadas de discussão no Congresso.
O governo apresentou a sanção destacando “previsibilidade” e “redução do risco de judicialização”. Organismos internacionais e entidades da sociedade civil, por sua vez, apontaram retrocessos e potenciais impactos a direitos humanos e ao clima durante a tramitação. Esse contraste ajuda a explicar o elevado número de vetos.
Além da lei, o Executivo editou medidas correlatas para tratar de licenciamento especial e temas conexos, um pacote que sinaliza tentativa de calibragem fina do novo marco logo após a sanção.
O que muda na prática (pontos de atenção)
1) Uniformização nacional com margem para execução local.
A lei cria um marco uniforme para o licenciamento ambiental aplicável à União, aos estados e aos municípios, em consonância com a Lei C omplementar nº 140/2011. O texto define diretrizes gerais e assegura autonomia regulamentar para execução local, permitindo ajustes conforme as especificidades regionais e a capacidade institucional de cada ente federativo. Na prática, há tendência de redução das assimetrias normativas entre órgãos ambientais, mas a implementação dependerá da infraestrutura técnica e tecnológica disponível em cada órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
2) Novas modalidades e procedimentos de licenciamento.
O texto organiza e disciplina diferentes modalidades de licenciamento (como a LAC – Licença por Adesão e Compromisso e a LAU - Licença Ambiental Única) e prevê instrumentos de celeridade e simplificação para empreendimentos de menor impacto, permitindo autodeclaração e tramitação digital, mas mantendo exigências com rigor técnico para casos de significativo potencial de degradação, a exemplo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Críticos temem “autodeclaração excessiva” e de fragilização das salvaguardas ambientais, contraposto ao argumento de que a medida aponta desburocratização com responsabilização direta dos empreendedores e consultores técnicos.
3) Alterações em leis estruturantes.
Alterações nas Leis nº 9.605/1998, nº 9.985/2000 e nº 6.938/1981 redesenham interfaces entre licenciamento, áreas protegidas e responsabilização, influenciando diretamente a definição de condicionantes condicionantes, prazos e critérios de técnicos de análise ambiental. Trata-se de um ajuste sistêmico e normativo, que extrapola o caráter meramente procedimental, impactando políticas públicas e instrumentos de gestão ambiental.
4) Veto como válvula de segurança.
Os 63 vetos bloquearam trechos considerados capazes de fragilizar salvaguardas (por exemplo, dispositivos que ampliavam dispensas em áreas sensíveis). A depender do Congresso, parte desses vetos pode ser derrubada, alterando o equilíbrio do marco.
5) Disputa narrativa e judicialização.
Relatórios de imprensa e notas de organismos multilaterais projetam contestações judiciais e disputas interpretativas sobre alcance de dispensas, papel de órgãos intervenientes e padrões de consulta. Empresas devem se preparar para um período de transição com alto escrutínio.
Três dados que ajudam a dimensionar o impacto
63 vetos presidenciais na sanção — um número expressivo que reflete o alto grau de negociação política envolvido na tramitação do texto e a tentativa de resguardar dispositivos potencialmente controversos.
54 a 13: a votação no Senado que reabriu a trilha do projeto após anos de impasse, expondo divisões internas no governo e no Congresso sobre o tema.
Duas décadas de discussão: o PL 2.159/2021 sucede versões debatidas desde meados dos anos 2000, mostrando a complexidade de casar agilidade e proteção.
O que muda para quem licencia (empreendedores) e para quem presta serviço ambiental
Para empreendedores
Mapeamento fino de enquadramento: a correta classificação do empreendimento (porte, potencial poluidor, localização) será determinante para acessar modalidades mais céleres e evitar litígios.
Gestão de riscos regulatórios: o cenário pós-sanção combina promessa de prazos mais previsíveis com maior exposição a controle social e judicial, especialmente em áreas sensíveis (UCs, terras indígenas, APPs).
Rastreabilidade de condicionantes: mudanças em normas correlatas exigirão sistemas melhores de compliance e prestação de contas (monitoramento, relatórios, auditorias independentes).
Para o ecossistema de serviços ambientais
Alta demanda por enquadramento jurídico-técnico e due diligence de licenciamento em M&A, financiamento e project finance. Escritórios e consultorias precisam dominar o cruzamento da LGLA com normas setoriais.
Requalificação de estudos: nos casos que não se aplica a LAC, crescem exigências por EIA/Rima robustos e estudos complementares (fauna, flora, clima, risco).
Planejamento territorial e salvaguardas: interação com SNUC e áreas protegidas ficará mais sensível; projetos em mosaicos de conservação exigirão planejamento espacial e diálogo institucional precoces.
Onde a Green Forest atua — e como podemos reduzir riscos e destravar projetos
1) Diagnóstico e estratégia de licenciamento (pré-projeto)
Screening regulatório, definição de modalidade, análise locacional e de sensibilidade (UCs, APPs, comunidades) e cronograma de licenças.
Parecer técnico-jurídico alinhado com a LGLA e aplicados ao seu caso.
2) Estudos e gestão de condicionantes
EIAs, relatórios e planos de mitigação com linhas de base fortalecidas; desenho de programas socioambientais auditáveis.
Implantação de PMI de licenciamento (matriz de prazos/condicionantes; indicadores de desempenho).
3) Licença por Adesão e Compromisso (LAC) com governança
Quando cabível, estruturamos a LAC com controles internos, trilhas de auditoria e monitoramento digital para blindar o cliente de questionamentos futuros.
4) Due diligence, financiamento e M&A
Avaliação de bancos de projeto e carteiras sob a ótica da LGLA, com análise de riscos de judicialização e de passivos.
5) Diálogo institucional e transparência
Planos de engajamento com órgãos ambientais e partes interessadas; rotinas de accountability alinhadas a padrões ESG.
O que observar nos próximos meses
Regulamentações infralegais (federais, estaduais, municipais) que detalharão listas de atividades elegíveis a modalidades céleres, critérios de estudos e procedimentos de consulta — pontos que podem mudar o jogo no território.
Votações de vetos no Congresso e judicializações estratégicas que podem redesenhar trechos sensíveis da lei.
Ajustes por medidas provisórias e projetos complementares voltados ao licenciamento especial.
Por fim...
A Lei nº 15.190/2025 inaugura um novo regime de previsibilidade para quem precisa licenciar — e um novo patamar de responsabilidade para quem desenha, executa e audita projetos. Entre a promessa de agilidade e o risco de controvérsia, a diferença estará em planejamento, evidência técnica e governança.
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Referências
Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 – “Dispõe sobre o licenciamento ambiental…”. Texto oficial (Planalto). (Planalto)
Portal da Câmara dos Deputados – Página da Lei nº 15.190/2025 com ementa e alterações legais. (Portal da Câmara dos Deputados)
Mayer Brown – “Brazil’s General Environmental Licensing Act: new provisions, presidential vetoes, provisional measure and new bill.” (análise dos 63 vetos e medidas correlatas). (Mayer Brown)
Governo Federal – Planalto – Nota sobre sanção com vetos e justificativas de equilíbrio/segurança jurídica. (Serviços e Informações do Brasil)
Senado Federal – Aprovação do PL 2.159/2021 (54×13). (Senado Federal)
Agência Brasil / Reuters / The Guardian / Le Monde – Cobertura jornalística da tramitação e críticas de especialistas e ONGs. (Agência Brasil)
OHCHR (ONU) – Alerta de especialistas sobre potenciais retrocessos e riscos a direitos humanos na proposta. (ACNUDH)










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