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Nova Lei de Licenciamento Ambiental redefine regras para projetos no Brasil

  • Foto do escritor: Consultoria Green Forest
    Consultoria Green Forest
  • 13 de dez. de 2025
  • 5 min de leitura

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 15.190/2025 estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou empreendimento que utilizem recursos ambientais ou sejam potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação do meio ambiente. Esta lei regula o art. 225, §1º, IV da Constituição, também altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), o SNUC (9.985/2000) e a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/1981), entre outros dispositivos. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial e entrou em vigor com 63 vetos do Executivo.


O texto tem origem no PL 2.159/2021, aprovado no Senado em maio (54 a 13) e na Câmara em julho, depois de quase duas décadas de discussão no Congresso.

O governo apresentou a sanção destacando “previsibilidade” e “redução do risco de judicialização”. Organismos internacionais e entidades da sociedade civil, por sua vez, apontaram retrocessos e potenciais impactos a direitos humanos e ao clima durante a tramitação. Esse contraste ajuda a explicar o elevado número de vetos.


Além da lei, o Executivo editou medidas correlatas para tratar de licenciamento especial e temas conexos, um pacote que sinaliza tentativa de calibragem fina do novo marco logo após a sanção.


O que muda na prática (pontos de atenção)

1) Uniformização nacional com margem para execução local. 

A lei cria um marco uniforme para o licenciamento ambiental aplicável à União, aos estados e aos municípios, em consonância com a Lei C omplementar nº 140/2011. O texto define diretrizes gerais e assegura autonomia regulamentar para execução local, permitindo ajustes conforme as especificidades regionais e a capacidade institucional de cada ente federativo. Na prática, há tendência de redução das assimetrias normativas entre órgãos ambientais, mas a implementação dependerá da infraestrutura técnica e tecnológica disponível em cada órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). 

2) Novas modalidades e procedimentos de licenciamento. 

O texto organiza e disciplina diferentes modalidades de licenciamento (como a LAC – Licença por Adesão e Compromisso e a LAU - Licença Ambiental Única) e prevê instrumentos de celeridade e simplificação para empreendimentos de menor impacto, permitindo autodeclaração e tramitação digital, mas mantendo exigências com rigor técnico  para casos de significativo potencial de degradação, a exemplo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Críticos temem “autodeclaração excessiva” e de fragilização das salvaguardas ambientais, contraposto ao argumento de que a medida  aponta  desburocratização com responsabilização direta dos empreendedores e consultores técnicos.


3) Alterações em leis estruturantes.

Alterações nas Leis nº 9.605/1998, nº 9.985/2000 e nº 6.938/1981 redesenham interfaces entre licenciamento, áreas protegidas e responsabilização, influenciando diretamente a definição de condicionantes condicionantes, prazos e critérios de técnicos de análise ambiental. Trata-se de um ajuste sistêmico e normativo, que extrapola o caráter meramente procedimental, impactando políticas públicas e instrumentos de gestão ambiental.


4) Veto como válvula de segurança. 

Os 63 vetos bloquearam trechos considerados capazes de fragilizar salvaguardas (por exemplo, dispositivos que ampliavam dispensas em áreas sensíveis). A depender do Congresso, parte desses vetos pode ser derrubada, alterando o equilíbrio do marco.

5) Disputa narrativa e judicialização. 

Relatórios de imprensa e notas de organismos multilaterais projetam contestações judiciais e disputas interpretativas sobre alcance de dispensas, papel de órgãos intervenientes e padrões de consulta. Empresas devem se preparar para um período de transição com alto escrutínio.


Três dados que ajudam a dimensionar o impacto

  • 63 vetos presidenciais na sanção — um número expressivo que reflete o alto grau de negociação política envolvido na tramitação do texto e a tentativa de resguardar dispositivos potencialmente controversos.

  • 54 a 13: a votação no Senado que reabriu a trilha do projeto após anos de impasse, expondo divisões internas no governo e no Congresso sobre o tema.

  • Duas décadas de discussão: o PL 2.159/2021 sucede versões debatidas desde meados dos anos 2000, mostrando a complexidade de casar agilidade e proteção.


O que muda para quem licencia (empreendedores) e para quem presta serviço ambiental

Para empreendedores

  • Mapeamento fino de enquadramento: a correta classificação do empreendimento (porte, potencial poluidor, localização) será determinante para acessar modalidades mais céleres e evitar litígios.

  • Gestão de riscos regulatórios: o cenário pós-sanção combina promessa de prazos mais previsíveis com maior exposição a controle social e judicial, especialmente em áreas sensíveis (UCs, terras indígenas, APPs).

  • Rastreabilidade de condicionantes: mudanças em normas correlatas exigirão sistemas melhores de compliance e prestação de contas (monitoramento, relatórios, auditorias independentes).


Para o ecossistema de serviços ambientais

  • Alta demanda por enquadramento jurídico-técnico e due diligence de licenciamento em M&A, financiamento e project finance. Escritórios e consultorias precisam dominar o cruzamento da LGLA com normas setoriais.

  • Requalificação de estudos: nos casos que não se aplica a LAC, crescem exigências por EIA/Rima robustos e estudos complementares (fauna, flora, clima, risco).

  • Planejamento territorial e salvaguardas: interação com SNUC e áreas protegidas ficará mais sensível; projetos em mosaicos de conservação exigirão planejamento espacial e diálogo institucional precoces.


Onde a Green Forest atua — e como podemos reduzir riscos e destravar projetos

1) Diagnóstico e estratégia de licenciamento (pré-projeto)

  • Screening regulatório, definição de modalidade, análise locacional e de sensibilidade (UCs, APPs, comunidades) e cronograma de licenças.

  • Parecer técnico-jurídico alinhado com a LGLA e aplicados ao seu caso.

2) Estudos e gestão de condicionantes

  • EIAs, relatórios e planos de mitigação com linhas de base fortalecidas; desenho de programas socioambientais auditáveis.

  • Implantação de PMI de licenciamento (matriz de prazos/condicionantes; indicadores de desempenho).

3) Licença por Adesão e Compromisso (LAC) com governança

  • Quando cabível, estruturamos a LAC com controles internos, trilhas de auditoria e monitoramento digital para blindar o cliente de questionamentos futuros.

4) Due diligence, financiamento e M&A

  • Avaliação de bancos de projeto e carteiras sob a ótica da LGLA, com análise de riscos de judicialização e de passivos.

5) Diálogo institucional e transparência

  • Planos de engajamento com órgãos ambientais e partes interessadas; rotinas de accountability alinhadas a padrões ESG.


O que observar nos próximos meses

  • Regulamentações infralegais (federais, estaduais, municipais) que detalharão listas de atividades elegíveis a modalidades céleres, critérios de estudos e procedimentos de consulta — pontos que podem mudar o jogo no território.

  • Votações de vetos no Congresso e judicializações estratégicas que podem redesenhar trechos sensíveis da lei.

  • Ajustes por medidas provisórias e projetos complementares voltados ao licenciamento especial.


Por fim...

A Lei nº 15.190/2025 inaugura um novo regime de previsibilidade para quem precisa licenciar — e um novo patamar de responsabilidade para quem desenha, executa e audita projetos. Entre a promessa de agilidade e o risco de controvérsia, a diferença estará em planejamento, evidência técnica e governança.


Precisa acelerar com segurança? A Green Forest – Projetos e Serviços Ambientais estrutura a sua estratégia de licenciamento do zero: enquadramento, estudos, LAC com governança, gestão de condicionantes e due diligence para investidores. Vamos construir um caminho ágil e defensável para o seu projeto.


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Referências

  • Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 – “Dispõe sobre o licenciamento ambiental…”. Texto oficial (Planalto). (Planalto)

  • Portal da Câmara dos Deputados – Página da Lei nº 15.190/2025 com ementa e alterações legais. (Portal da Câmara dos Deputados)

  • Mayer Brown – “Brazil’s General Environmental Licensing Act: new provisions, presidential vetoes, provisional measure and new bill.” (análise dos 63 vetos e medidas correlatas). (Mayer Brown)

  • Governo Federal – Planalto – Nota sobre sanção com vetos e justificativas de equilíbrio/segurança jurídica. (Serviços e Informações do Brasil)

  • Senado Federal – Aprovação do PL 2.159/2021 (54×13). (Senado Federal)

  • Agência Brasil / Reuters / The Guardian / Le Monde – Cobertura jornalística da tramitação e críticas de especialistas e ONGs. (Agência Brasil)

  • OHCHR (ONU) – Alerta de especialistas sobre potenciais retrocessos e riscos a direitos humanos na proposta. (ACNUDH)

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